Com o início do período de licenciamento dos veículos,
uma polêmica vêm à tona: se o proprietário não
for notificado de multa dentro do prazo legal (30 dias), pode fazer o licenciamento
sem ter que quitar a dívida da infração?
De acordo com o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara
Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o motorista pode sim
fazer o licenciamento sem pagar a multa. Recentemente, o juiz anulou as multas
de um proprietário que não foi notificado no prazo e assegurou
seu direito de fazer o licenciamento.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vincula o licenciamento
do carro ao pagamento das multas, mas, neste caso específico, segundo
o juiz, o motorista perdeu a chance de se defender. De acordo com o Código
de Trânsito Brasileiro, o Detran deve notificar o infrator por duas vezes,
sendo a primeira referente a autuação e a segunda, sobre a aplicação
da penalidade.
Outras decisões
Em outra sentença, de outubro de 2005, O Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes teve que devolver o valor de uma multa porque o proprietário
do veículo não havia sido notificado da infração
no prazo determinado pela lei.
A decisão veio do 7o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O relator do caso entendeu que a multa de trânsito, aplicada com base
em informações de sistema eletrônico, exige notificação
prévia para que o infrator possa apresentar sua defesa.
O departamento alegava que não deveria responder ao processo, mas o
desembargador esclareceu que se o órgão tem competência
para executar e fiscalizar o trânsito, aplicando as penalidades previstas,
deve responder à ação.
Ato abusivo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás,
em julho de 2005, também assegurou o direito de uma motorista de licenciar
seu carro e pagar o IPVA sem ter de quitar multas pendentes por não terem
sido devidamente notificadas.
O relator do caso observou que o diretor do Detran praticou ato abusivo ao
vincular o licenciamento e o pagamento do imposto ao recolhimento de multas,
sem dar oportunidade do proprietário recorrer.
Com informações do Portal Consultor Jurídico.